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Como Gerar e Conferir a GRRF? Saiba agora!

Como Gerar e Conferir a GRRF?

Neste artigo você vai descobrir como gerar e conferir a GRRF e ainda poderá retirar dúvidas sobre o saque do FGTS, vale à pena conferir!

No artigo anterior você aprendeu como calcular DARF em atraso agora você vai ver algumas dicas sobre a GRRF.

Você precisa gerar uma GRRF e não sabe como fazer e nem mesmo como conferir? Então, nós temos a solução para você!

O que é GRRF? 

A GRRF é a guia de recolhimento rescisório do FGTS e deve ser paga pelo empregador em virtude do desligamento de funcionários, veja o que diz a Caixa Econômica Federal:

“A Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS é utilizada para o recolhimento das multas rescisórias, do aviso prévio indenizado e dos depósitos do FGTS do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior, caso ainda não tenham sido efetuados, acrescidos das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, quando devidas.”

Talvez você queira ler: Como receber o seguro desemprego

Como Gerar e Conferir a GRRF?

Como gerar e conferir a GRRF? Aprenda agora!

Para conferir uma GRRF é preciso conhecer cada um dos seus campos, e o que representa cada valor apresentado. Para ajudar você a conferir a GRRF e verificar se os seus valores estão corretos, preparando um guia intuitivo.

Verifique o que representa os principais campos da GRRF:

25: O campo 25 leva a soma de todos os valores de FGTS referentes ao mês anterior à rescisão.

26: O campo 26 leva a soma de todos os eventos que incidem FGTS no mês da rescisão.

27: O campo 27 leva a soma dos valores de aviso prévio indenizado, quando houver.

28: O campo 28 informa o saldo de FGTS do funcionário + 8% do campo 26 + 8 % que informa a remuneração do mês da rescisão e do campo 27 que informa o valor do aviso prévio indenizado.

30: O campo 30 apresenta o valor de 8% do campo 25.

31: O campo 31 apresenta o valor de  8% do campo 26

32: O campo 32 apresenta o valor de  8% do campo 27 

33: O campo 33 apresenta o valor da multa rescisória que é calculado sobre o campo 28 (saldo para fins rescisórios), de acordo com cada causa. 

Você pode gostar de ler: Cartão do Cidadão da CAIXA: Como consultar o saldo do FGTS, PIS e como solicitar o seu!

Como transmitir um arquivo da GRRF pela Conectividade Social ICP?

Você precisa transmitir um arquivo da GRRF pela Conectividade Social ICP e não sabe como fazer? Pois então, fique tranquilo, preparamos um passo a passo para ajudar você! Veja:

1.Entre no site da Conectividade Social ICP com o certificado digital;

2.Clique em Caixa Postal e depois selecione “Nova Mensagem”;

3.Selecione o serviço Envio de arquivo GRRF;

4.Informe o Município de Arrecadação;

5.Informe um nome para a mensagem e clique em Anexar Arquivo;

6.Selecione o arquivo convertido no sistema GRRF Eletrônica e clique em Enviar;

7.Após enviar o arquivo, role a tela para baixo e salve o Protocolo do envio;

8.Abra novamente a GRRF Eletrônica;

9.Vá em Relatórios/Guias/Por Protocolo;

10.Selecione o protocolo salvo anteriormente e clique em “Abrir”;

11.As guias estarão disponíveis para serem impressas.

Quando o FGTS é recolhido pela GRRF?

Conforme o Manual do FGTS, as causas de rescisão que deverão ser declaradas e recolhidas através da GRRF são as seguintes:

  • I1 Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a termo.
  • I2 Rescisão por culpa recíproca ou força maior.
  • I3 Rescisão por término do contrato a termo
  • I4 Rescisão sem justa causa do contrato de trabalho do empregado doméstico, por iniciativa do empregador.

Reforma Trabalhista: Como sacar FGTS na rescisão por acordo

Você sabia que com a nova reforma trabalhista, ocorreram algumas mudanças em relação ao saque do FGTS em virtude da rescisão de contratos de trabalho?

Com a mudança na legislação o artigo 484-A da CLT – Convenção das Leis Trabalhistas passou a ter um novo texto, instituindo a rescisão por acordo, forma de rescisão que até então não existia.

No caso da rescisão por acordo o empregado garante o direito a uma multa de 20% sobre o FGTS, ao invés dos 40% da demissão por parte do empregador.

Vale destacar também, que através desta forma de rescisão o empregado poderá sacar até 80% do saldo total depositado pela empresa em sua conta do FGTS.

Após gerar e conferir a GRRF, Como realizar o saque do FGTS?

Você sabia que é possível realizar o saque do FGTS pelos caixas eletrônicos da Caixa e portanto sem enfrentar longas filas?

Saques de valores do FGTS de até R$ 3.000 reais podem ser realizados nas casas lotéricas, em correspondentes da Caixa e também terminais de autoatendimento utilizando o cartão cidadão.

Já para valores de até R$ 1.500 é possível realizar o saque nos terminais de autoatendimento da Caixa até mesmo sem o cartão cidadão.

No entanto, para valores superiores a R$ 3.000,00 o saque somente poderá ser realizado no interior da agência. Neste caso, serão solicitados alguns documentos, veja: 

  • Original e cópia da identidade;
  • Carteira de Trabalho (Folhas de identificação, contrato e observações);
  • Original do Termo de Rescisão/Homologação do Contrato de Trabalho – TRCT;
  • Chave para saque do FGTS emitida pelo empregador;
  • Original e cópia de comprovante de residência.

Veja também: Como fazer o saque imediato do FGTS? Veja se você tem direito!

Como Gerar e Conferir a GRRF
Fonte: imagem retirada do site creditooudebito.com.br

Viu como gerar e conferir a GRRF é fácil?

Esse procedimento é algo relativamente fácil de fazer é só ter um pouco de atenção e seguir o passo a passo que falamos acima.

Para maiores informações acesse o Gui da Caixa econômica federal no link abaixo:

http://www.caixa.gov.br/empresa/conectividade-social/Paginas/default.aspx

Agora que você já sabe como gerar e conferir a GRRF, deixe os seus comentários e compartilhe esse conteúdo em suas redes sociais! Ajude o Guia Bancário a crescer!

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