Perdeu seu emprego e não sabe se tem direito ao seguro desemprego? Se essa for a sua dúvida, saíba que no artigo de hoje você vai aprender <strong>como receber seguro desemprego</strong>, quem tem direito a esse benefício e onde sacar. Nos últimos tempos o Brasil passou por uma das maiores crises da história, foram muitas empresas que faliram e consequentemente muitas pessoas perderam seus empregos. Após essas pessoas serem demitidas, muitas delas possuem direitos trabalhistas e um deles é o seguro desemprego, se você se enquadra nesta situação e não sabe como e onde solicitar o seu benefício, saíba que este artigo vai ajudar você à esclarecer todas as suas dúvidas. <strong>Para você ler: </strong><a href="https://guiabancario.com.br/como-saber-o-numero-do-pis/" rel="">Como saber o número do PIS </a> <img class="aligncenter wp-image-2288" src="https://guiabancario.com.br/wp-content/uploads/2019/10/images-7.jpeg" alt="Como receber seguro desemprego " width="800" height="533" /> <h2>Quem tem direito ao benefício?</h2> <p class="ExternalClassDA3C6ACD841748F997B97EE7071FA93C">Se você que saber <strong>como receber o seguro desemprego</strong>, inicialmente você deve saber que esse direito é conquistado pelo trabalhador que:</p> <ul> <li>For dispensado sem justa causa;</li> <li>Estar desempregado, quando for requerer o benefício;</li> <li>Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) por no mínimo 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses anterior à data de dispensa, agora se for a primeira vez que for dar entrada no seguro desemprego;</li> <li>Deve ter trabalhado no mínimo 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses anterior à data de dispensa, quando da segunda solicitação;</li> <li>Depois da segunda solicitação você passa a ter direito em cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;</li> <li>Você também não deve ter renda própria para o seu sustento e de sua família;</li> <li>Tambem não pode estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.</li> </ul> <strong>Veja também: </strong><a href="https://guiabancario.com.br/qual-o-significado-de-credito-e-debito/" rel="">Qual o significado de crédito e débito </a> <h2>Quando posso dar entrada no benefício?</h2> Você pode dar entrada no seguro desemprego se você for um trabalhador formal que tenha perdido seu emprego, o requerimento é feito a partir do 7º ao 120º dia após a data da demissão. Se você for pescador artesanal, poderá solicitar o benefício durante o período de defeso, em até 120 dias do período de início da proibição da atividade. Para empregado doméstico, o requerimento é feito a partir do 7º ao 90º dia, que são contados a partir da data da dispensa. Se você é um empregado afastado para qualificação, saíba que você pode dar entrada no benéficio durante a suspensão do contrato de trabalho. Se você for trabalhador resgatado, a solicitação é feita até o 90º dia, a contar da data do resgate. <strong>Veja este artigo: </strong><a href="https://guiabancario.com.br/como-funciona-o-santader-free/amp/" rel="">Como funciona o Santander Free</a> <img class="aligncenter wp-image-2289" src="https://guiabancario.com.br/wp-content/uploads/2019/10/images-8-1.jpeg" alt="Como receber seguro desemprego " width="800" height="496" /> <h3>Onde requerer o benefício?</h3> Se você deseja dar entrada no seguro desemprego, saiba que os locais onde você pode fazer o requerimento são: <ul> <li class="ExternalClassD2398E591EA2423CA08C240A9D71CB7D">Delegacia Regional do Trabalho</li> <li class="ExternalClassD2398E591EA2423CA08C240A9D71CB7D">No SINE (Sistema Nacional de Emprego)</li> <li>Pelo SAC da sua cidade</li> <li class="ExternalClassD2398E591EA2423CA08C240A9D71CB7D">Tambem pode ser feito pelo site Emprega Brasil.</li> </ul> <strong>Artigo mais recente: </strong><a href="https://guiabancario.com.br/como-fazer-portabilidade-de-credito/" rel="">Como fazer a portabilidade de crédito </a> <h2>Como receber seguro desemprego?</h2> Acima nós mostramos os locais onde você pode estar dado entrada no requerimento para <strong>receber o seguro desemprego.</strong> Para isso, todo trabalhador deve se apresentar em um dos locais citados acima, munido dos seguintes documentos: <ul> <li>Comunicação de Dispensa - CD (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego-SD(viaverde);</li> <li>Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço) ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço);</li> <li>Carteira de Trabalho;</li> <li>Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade,ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.</li> <li>Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;</li> <li>Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;</li> <li>Cadastro de Pessoa Física – CPF.</li> <li>Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.</li> </ul> <strong>Para você ler: </strong><a href="https://guiabancario.com.br/qual-e-o-melhor-banco-publico/" rel="">Qual o melhor banco público</a> <h2>Condições para receber o Seguro-Desemprego?</h2> No caso de você ser<strong> trabalhador Formal </strong>será preciso observar os seguintes parâmetros para que você possa entrar com o requerimento. <ul> <li>deve ser dispensado sem justa causa;</li> <li>Não poderá estar trabalhando quando for entrar com o requerimento do benefício;</li> <li>Você também não poder ter qualquer tipo de renda própria que dê para à sua manutenção e da sua família;</li> <li>Caso esteja recebendo algum benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte, você não conseguirá receber o seguro desemprego</li> <li>Você também deve ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:- 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;- 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e- 3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.</li> </ul> <p class="ExternalClass43C3438D26464DE5840BCFFFDA6F474C">Para trabalhadores com<strong> Bolsa de Qualificação Profissional </strong>que estão com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.</p> Vale as mesmas regras que de um trabalhador formal, tudo é calculado de acordo o tempo de duração do curso de qualificação profissional. Para<strong> Empregado Doméstico </strong>as condições para receber o seguro desemprego são: <ul> <li>Deve ser dispensado sem justa causa;</li> <li>Deve ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;</li> <li>Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;</li> <li>Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;</li> <li>Também não deve ter renda própria de qualquer natureza que seja suficiente à sua manutenção e a de sua família;</li> <li>Não pode estar recebendo algum tipo de benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.</li> </ul> Para <strong>percador artesanal</strong> vale as regras citadas acima, além de ter que possuir inscrição no INSS na forma de segurado especial, também deve ter comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso; Se o seu caso for de um<strong> trabalhador Resgatado</strong>, as condições são as seguintes: <ul> <li>Apesar de estarmos em pleno século XXI, ainda ocorrem casos de trabalhadores resgatados, para o receber o seguro desemprego neste caso ele deve ser comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;</li> <li>Ele também não poderá estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;</li> <li>Jamais possuir renda própria para seu sustento e de sua família.</li> </ul> <strong>Veja este artigo:</strong> <a href="https://guiabancario.com.br/como-solicitar-o-cartao-bndes/amp/" rel="">Como solicitar o cartão do BNDES </a> <img class="aligncenter wp-image-2290" src="https://guiabancario.com.br/wp-content/uploads/2019/10/images-9-1.jpeg" alt="Como receber seguro desemprego " width="800" height="599" /> <h2>Onde e como consultar a liberação da parcela do seguro desemprego?</h2> Agora que você já sabe <strong>como receber seguro desemprego</strong>, com certeza você deve estar curioso para saber sobre a liberação e onde acompanhar os dados referente a liberação das parcelas! Em todos os casos a liberação da parcela do seguro desemprego é feita após 30 dias da requisição ou recebimento da parcela anterior. Para realizar o acompanhamento sobre em que pé estão suas parcelas, basta baixar o App CAIXA Trabalhador, ou solicitar informações no Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelo 0800 726 0207, o acompanhamento da situação das parcelas também pode ser feito pelo site <a href="http://trabalho.gov.br/seguro-desemprego">http://trabalho.gov.br/seguro-desemprego</a> <h2>Como realizar a contestação do SDE?</h2> Toda e qualquer dúvida relacionadas a valores ou movimentação indevida do benefício devem ser informadas direto no Ministério do Trabalho da sua cidade. <div class="colsm-7"> <div class="paragrafo"> <h2>Como receber seguro desemprego? SOBRE VALORES!</h2> O valor do seguro desemprego é calculado com base na média salarial dos 3 meses anteriores à data da dispensa do empregado. Agora para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor do seguro desemprego é de 1 salário mínimo. Quanto ao número de parcelas que eles vão receber e quanto aos valores, tudo é definido pelo Ministério do Trabalho da sua região. Outras informações sobre <strong>como receber seguro desemprego</strong> podem ser obtidas direto no site oficial da Caixa Econômica Federal clicando no link abaixo: <a href="http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/seguro-desemprego/Paginas/default.aspx" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/seguro-desemprego/Paginas/default.aspx</a> </div> Texto criado com base no texto original: <a href="http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/seguro-desemprego/perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx" rel="">http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/seguro-desemprego/perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx</a> </div>