O banco pode aplicar meu dinheiro sem autorização? Descubra agora o que pode e o que não pode o banco fazer sem a sua expressa autorização.
Atualmente é mais do que comum qualquer pessoa ter uma conta bancária, as mais comuns são a conta poupança e a conta corrente. Inclusive aqui no blog temos um artigo explicando as diferenças entre conta corrente e conta poupança, não deixe de ler este artigo.
Quando pensamos em poupar, guardar algum dinheiro logo vem à mente abrir uma conta poupança que é tradicionalmente o meio mais comum das pessoas guardarem um dinheirinho para aquela hora de precisão ou mesmo para fazer uma viagem ou comprar algum bem depois de um tempo poupando e guardando um graninha.
Porém, a poupança possue funções limitadas, sendo que para outras transações, como possuir talionario de cheques, fazer pagamentos e até mesmo receber seu salário, é preciso que se faça uma conta corrente que apesar de possuir tarifas mais altas de manutenção, acaba valendo apena dependendo da suas necessidades bancárias.
Apesar de todas as facilidades que uma conta bancária pode dar, é comum, principalmente em pessoas mais velhas, delas ficarem com receio de guardar seu dinheirinho no banco, por medo de por algum motivo o banco pegar o dinheiro delas sem autorização.
Talvez porquê essas pessoas viram no confisco da poupança no ano de 1990, um fantasma que pode voltar a qualquer momento, Mas fique tranquilo, a atual situação financeira do Brasil, apesar da crise, está longe de chegar à isso.
Ocorre também que os bancos não possuem o direito de retirar qualquer valor da sua conta, a não ser, os valores referentes a cobrança de manutenção da conta e tarifas de uso de algum serviço, lembrando também que para que isso ocorra, no ato da assinatura do contrato de abertura da conta deve ser tudo explicado de forma clara para o correntista todas as tarifas que ele irá ter de honrar ao abrir um conta corrente ou poupança.
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O banco pode aplicar meu dinheiro sem autorização?
Não pode e não deve! O banco não pode aplicar meu dinheiro sem autorização, se isso ocorrer o banco está sujeito a processos por parte do correntista que teve seu dinheiro retirado e aplicado sem autorização.
Isso me faz recordar um episódio que aconteceu comigo, eu tinha um valor de 20 mil reais em uma conta corrente, um belo dia fui ver o saldo por um aplicativo. Levei um susto danado ao perceber que parte do dinheiro não estava na conta, liguei para o banco e eles explicaram que o valor estaria sendo aplicado em algum fundo que no caso renderia mais do que a minha aplicação atual.
Isso não pode acontecer se você não autorizou! Existem casos, onde tal fato é passível de processo. Então, só pode ser retirados da sua conta, valores por você autorizado, qualquer movimentação inerente à isso, está errado.
Até porque o Banco Central sempre está comunicando as pessoas, sobre os riscos que um fundo de investimento pode ter, que por menor que seja o risco, á risco e você pode ganhar ou perder.
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Segundo o site contaembanco, essas são algumas das regras sobre os fundos de investimento que em alguns caso os bancos não informam sobre valores retirados das contas dos correntista:
- se você resgatar sua aplicação antes de completados 30 dias paga IOF sobre o valor do movimento;
- se você resgatar sua aplicação antes de 180 dias, incide IR de 27,5% sobre o rendimento;
- se o fundo der rendimento negativo você não tem qualquer seguro que cubra no mínimo o retorno do valor aplicado originariamente.
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O que eu devo fazer se o banco aplicar meu dinheiro sem autorização?
Agora que você já sabe que nenhum banco pode aplicar meu dinheiro sem autorização, veja o que você pode fazer sobre essas transações indevidas.
Em casos onde o banco que você deixou seu dinheiro guardado e por qualquer motivo ele realizou alguma aplicação com seu dinheiro, onde você não autorizou, o procedimento a ser adotado é denunciar á prática ao Banco Central, sendo que é o próprio Banco Central que proíbe transação ou aplicações do seu dinheiro sem autorização, veja o que diz o art. 18º, I da Consolidação das Resoluções 2.878, de 26/07/2001, 2.892, de 27/09/2001, e da Circular 3.058, de 05/09/2001:
Art. 18º Fica vedado as instituições referidas no art. 1º:
I – transferir automaticamente os recursos de conta de depósitos a vista e de conta de depósitos de poupança para qualquer modalidade de investimento, bem como realizar qualquer outra operação ou prestação de serviço sem prévia autorização do cliente ou do usuário, salvo em decorrência de ajustes anteriores entre as partes;
Parágrafo 1º A autorização referida no inciso I deve ser fornecida por escrito ou por meio eletrônico, com estipulação de prazo de validade, que poderá ser indeterminado, admitida a sua previsão no próprio instrumento contratual de abertura da conta de depósitos.
Caso você deseje ter acesso na íntegra o regulamento sobre aplicações sem autorização é só clicar aqui!
Você também pode deixar um reclamação no site reclameaqui pois normalmente as instituições costumam ser solicitas as reclamações em sites de grande visibilidade ou então entrar com uma ação na justiça buscando reparação de danos.