Você, correntista de banco, já ouviu falar da tarifa sobre o cheque especial? Se você tem cheque, você sabe do que se trata esse serviço?
O cheque especial é uma espécie de crédito ou empréstimo pré-aprovado, que os bancos nos ofertam, e que podemos usar em caso de necessidade, por exemplo, quando faltar o dinheiro para o pagamento de alguma conta.
E como muitos outros serviços oferecidos pelos bancos, o cheque especial, quando utilizado, tem juros altíssimos, além da necessidade de devolver à instituição o valor que foi utilizado.
Leia esse artigo, para que você possa compreender melhor quais serão as tarifas, a partir de agora, e como elas serão cobradas.
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Tarifa do cheque especial
Até pouco tempo atrás, as pessoas que utilizavam o cheque especial, além de ter que devolver o valor utilizado, ainda arcava com juros mensais muito altos, que passavam dos dois dígitos.
Após uma determinação do Banco Central, a taxa máxima que poderá ser cobrada para quem usar o serviço é de 8%, valendo a partir de janeiro/2020.
No entanto, quem tiver um limite de cheque especial acima de R$500, mesmo sem utilizá-lo irá pagar uma tarifa de 0,25% sobre o limite disponibilizado na conta bancária. Apenas os correntistas que possuírem limite de até R$500 ficarão isentos desta cobrança.
O que se pode concluir é que pessoas com limite abaixo de R$500 ficarão isentas da mensalidade. Agora, os que tiverem limite acima desse valor, terão de pagar uma mensalidade equivalente a 0,25%, quando não utilizarem o serviço. A cobrança dessa mensalidade começará a valer a partir do mês de junho/2020.
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Como essa nova tarifa será cobrada?
Uma pessoa que possui limite de cheque especial de R$1000 será isenta dos R$500 sem tarifação e, os outros R$500, quando não usados, terão a taxa de 0,25%.
Neste caso, o valor a ser pago todos os meses é de R$1,25, caso você não utilize seu crédito pré-aprovado.
Agora, quando você utilizar seu cheque especial, deverá pagar os juros de 8% que, sobre R$1000, seria equivalente a R$80 e os R$1,25 da mensalidade, serão descontados do valor referente aos juros, ou seja, seria R$80 menos R$1,25.
Mas fique atento pois, segundo a determinação do governo, todos os bancos que oferecerem este serviço precisarão enviar comunicado em até um mês antes de iniciarem a cobrança das taxas.
E tenha em mente também que, o cheque especial não deve ser considerado como parte da renda mensal, pois devido aos juros, você corre o risco de acabar entrando em uma grande dívida.
Portanto, só utilize esse recurso caso seja realmente necessário. Do contrário, dê preferência a outros tipos de serviço.
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Neste artigo você pôde conhecer as mudanças que ocorreram em relação ao cheque especial, como a redução na taxa de juros e a nova tarifação mensal para quem possui limite acima de R$500.
Você pôde conferir também como essas novas taxas e mensalidades serão cobradas e quem terá direito a isenção.
Ficou com alguma dúvida sobre este assunto? Envie-nos um comentário. Teremos imenso prazer em respondê-lo e queremos saber a sua opinião em relação às novas tarifas do cheque especial.