As verbas trabalhistas a serem recolhidas pelos empregadores são sempre citadas com termos burocráticos e siglas que, por mais que sejam comuns, muitos não sabem ao certo do que se trata. Saiba a diferença Entre INSS e FGTS.
Os trabalhadores se deparam mensalmente com desconto em seu salário oriundo de recolhimentos obrigatórios, ambos possuem a mesma finalidade que é a de proteger o empregado, porém têm regras e caráter distintas.
Para que você entenda melhor o do porque o empregador necessita recolher as custas do seu salário – Aliás temos um artigo aqui no blog que explica como receber seguro desemprego não deixe de ler! – para onde vai e quais os benefícios que consequentemente são acarretados, acompanhe o artigo e saiba a diferença entre INSS e FGTS.
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Diferença entre INSS e FGTS: O Que é INSS?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nada mais é do que o órgão responsável por toda a administração do sistema de Previdência Social destinada tanto para trabalhadores do funcionalismo público federal quanto para empregados da iniciativa privada.
Mensalmente há o recolhimento da contribuição previdenciária em um valor entre 8%¨a 11%, dependendo do salário pago, o qual deverá constar no contrato de trabalho. Além deste percentual descontado, o empregador deve complementar o valor faltante para atingir os 20% que são exigidos por lei.
Trabalhadores autônomos, empresários e pessoas que não exercem funções remuneradas também podem pagar o INSS, porém em valores específicos.
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Diferença entre INSS e FGTS: Porque Pagar o INSS
O pagamento do INSS vai muito além da obrigatoriedade, o pagamento em dia é essencial para que os benefícios previdenciários sejam garantidos. Assim, o segurado e/ou seus dependentes gozam dos seguintes benefícios:
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Auxílio – acidente
- Auxílio – doença
- Auxílio – reclusão
- Pensão por morte
- Salário – família
- Salário – maternidade
Qual valor pagar ?
Conforme supracitado em um dos tópicos anterior, o valor do INSS não é fixo, somente o percentual a ser descontado, portanto, cada contribuinte possui um valor diferente. As contribuições devem ser calculadas em um valor que fique entre o salário mínimo e R$ 6.101,06.
Os contribuintes de caráter individual e facultativo há a incidência de contribuição em 20% do valor da remuneração. Estes, podem optar por aderir ao plano simplificado da Previdência, o que acarretará em uma taxa de 11% para os individuais, enquanto para os facultativos de baixa renda, cai para 5%.
Optando por um dos regimes diferenciados, o contribuinte deve estar ciente de que não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição e/ou a certidão de contribuição por tempo de serviço. Caso haja interesse futuro em regularizar e passar a ter direito no recebimento destes benefícios, deverá pagar a diferença em todas as contribuições já feitas até atingir o teto de 20%.
Diferença entre INSS e FGTS: TABELAS INSS
A fim de facilitar o trabalho do empregador e das pessoas responsáveis por executar trabalho relacionado a previdência, recolhimentos, folha de pagamento, entre outros. A seguir estão apresentadas as tabelas vigentes neste ano de acordo com cada categoria.
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS
(EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO)
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO | ALÍQUOTA INSS |
até 1.045,00 | 7,5% |
de 1.045,01 até 2.089,60 | 9% |
de 2.089,61 até 3.134,40 | 12% |
de 3.134,41 até 6.101,06 | 14% |
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS
(CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO)
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO | ALÍQUOTA INSS | VALOR DA CONTRIBUIÇÃO |
R$ 1.045,00 | 5% | R$ 52,25 |
R$ 1.045,00 | 11% | R$ 114,95 |
de R$ 1.045,00 até R$ 6.101,06 | 20% | De R$ 209,00 a R$ 1.220,21 |
R$ 1.039,00 | 5% | R$ 51,95 |
O que é FGTS?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é uma espécie de poupança a qual é paga em todos os contratos de trabalho que possuem carteira assinada. Foi criada e instituída a fim de proporcionar uma proteção ao empregado demitido sem justa causa.
Este instituto foi Instituído pela Lei nº 5.107/1996, e regulamentado pela Lei nº 8036/1990. Garantindo efetivamente o recebimento para todos os trabalhadores com contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e respectivamente com carteira assinada.
O FGTS começa a funcionar quando o indivíduo inicia sua vida profissional, logo que ele é admitido e registrado, automaticamente a conta é aberta na Caixa Econômica Federal. O percentual a ser descontado é de 8% fixo, devendo ser incluso hora extra
Este recolhimento é de total responsabilidade do empregador, devendo depositá – lo mensalmente no dia 7 do mês subsequente trabalhado. O empregado tem como acessar o seu extrato do FGTS através do site da Caixa, e conferir se está sendo depositado corretamente.
Veja também: Pagamento do abono salarial PIS 2020
Quem Tem Direito ao FGTS?
Em regra, o FGTS é para os empregados que têm contrato de trabalho vigente sob as normas da CLT, porém, há exceções, as quais são elencadas a seguir:
- Atletas profissionais
- Diretor da empresa não empregado
- Empregados doméstico
- Operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita (Safreiros)
- Trabalhadores rurais, temporários, intermitentes e avulsos
Quando Posso Sacar o FGTS
Apesar do FGTS assemelhar – se com uma conta poupança, não é todo e a qualquer tempo que podem ser efetivados saques e outras movimentações. Veja em que situações você pode realizar o saque:
- Aquisição de casa própria ou pagamento de prestação de financiamento habitual
- Concessão de aposentadoria pelo INSS
- Demissão sem justa causa
- Demissão por comum acordo
- Em casos graves ou de urgência, como por exemplo, desastres naturais
- Falecimento do trabalhador
- Falecimento do empregador individual ou extinção da empresa
- Doença grave do trabalhador ou seu dependente, sendo considerada as de estado terminal, câncer e HIV
Diferença entre INSS e FGTS?
Após analisarmos o que cada um faz e trás de benefícios para o cidadão eu acredito que a diferença entre INSS e FGTS é basicamente á seguinte:
INSS – É o valor que se paga mensalmente para a previdência social para fins rescisórios em questões trabalhistas ou para aposentadoria.
FGTS – O FGTS é como se fosse uma conta poupança onde o valor fica guardado até que fique disponível para saque. Então FGTS é o valor já arrecadado e o INSS é o valor que vai ser arrecadado.
Alguns links que podem ser úteis para você:
http://www.previdencia.gov.br/
https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/
Essas foram as dicas de hoje sobre diferença entre INSS e FGTS. Caso você queira saber sobre algo que não foi falado neste texto é só deixar nos comentários a sua pergunta.
Obrigado pela companhia e até o próximo texto! 😉