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Como receber seguro desemprego? Quem tem direito? Onde sacar?

Como receber seguro desemprego

Perdeu seu emprego e não sabe se tem direito ao seguro desemprego? Se essa for a sua dúvida, saíba que no artigo de hoje você vai aprender como receber seguro desemprego, quem tem direito a esse benefício e onde sacar.

Nos últimos tempos o Brasil passou por uma das maiores crises da história, foram muitas empresas que faliram e consequentemente muitas pessoas perderam seus empregos.

Após essas pessoas serem demitidas, muitas delas possuem direitos trabalhistas e um deles é o seguro desemprego, se você se enquadra nesta situação e não sabe como e onde solicitar o seu benefício, saíba que este artigo vai ajudar você à esclarecer todas as suas dúvidas.

Para você ler: Como saber o número do PIS

Como receber seguro desemprego

Quem tem direito ao benefício?

Se você que saber como receber o seguro desemprego, inicialmente você deve saber que esse direito é conquistado pelo trabalhador que:

  • For dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado, quando for requerer o benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) por no mínimo 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses anterior à data de dispensa, agora se for a primeira vez que for dar entrada no seguro desemprego;
  • Deve ter trabalhado  no mínimo 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses anterior à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
  • Depois da segunda solicitação você passa a ter direito em cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Você também não deve ter renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Tambem não pode estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Veja também: Qual o significado de crédito e débito

Quando posso dar entrada no benefício?

Você pode dar entrada no seguro desemprego se você for um trabalhador formal que tenha perdido seu emprego, o requerimento é feito a partir do 7º ao 120º dia após a data da demissão.

Se você for pescador artesanal, poderá solicitar o benefício durante o período de defeso, em até 120 dias do período de início da proibição da atividade.

Para empregado doméstico, o requerimento é feito a partir do 7º ao 90º dia, que são contados  a partir da data da dispensa.

Se você é um empregado afastado para qualificação, saíba que você pode dar entrada no benéficio durante a suspensão do contrato de trabalho. Se você for trabalhador resgatado, a solicitação é feita até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Veja este artigo: Como funciona o Santander Free

Como receber seguro desemprego

Onde requerer o benefício?

Se você deseja dar entrada no seguro desemprego, saiba que os locais onde você pode fazer o requerimento são:

  • Delegacia Regional do Trabalho
  • No SINE (Sistema Nacional de Emprego)
  • Pelo SAC da sua cidade
  • Tambem pode ser feito pelo site Emprega Brasil.

Artigo mais recente: Como fazer a portabilidade de crédito

Como receber seguro desemprego?

Acima nós mostramos os locais onde você pode estar dado entrada no requerimento para receber o seguro desemprego.

Para isso, todo trabalhador deve se apresentar em um dos locais citados acima, munido dos seguintes documentos:

  • Comunicação de Dispensa – CD (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego-SD(viaverde);
  • Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço) ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço);
  • Carteira de Trabalho;
  • Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade,ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
  • Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF.
  • Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.

Para você ler: Qual o melhor banco público

Condições para receber o Seguro-Desemprego​?​

No caso de você ser trabalhador Formal será preciso observar os seguintes parâmetros para que você possa entrar com o requerimento.

  • ​deve ser dispensado sem justa causa;
  • Não poderá estar trabalhando quando for entrar com o requerimento do benefício;
  • Você também não poder ter qualquer tipo de renda própria que dê para à sua manutenção e da sua família;
  • Caso esteja recebendo algum benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte, você não conseguirá receber o seguro desemprego
  • Você também deve ​ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:- 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;- 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e- 3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.​

Para trabalhadores com Bolsa de Qualificação Profissional que estão com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Vale as mesmas regras que de um trabalhador formal, tudo é calculado de acordo o tempo de duração do curso de qualificação profissional.

Para Empregado Doméstico as condições para receber o seguro desemprego são:

  • Deve ​​ser dispensado sem justa causa;
  • ​​Deve ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
  • Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
  • Também não deve ter renda própria de qualquer natureza que seja suficiente à sua manutenção e a de sua família;
  • Não pode estar recebendo algum tipo de benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

Para percador artesanal vale as regras citadas acima, além de ter que ​possuir inscrição no INSS  na forma de segurado especial, também deve ter comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;

Se o seu caso for de um trabalhador Resgatado, as condições são as seguintes:

  • Apesar de estarmos em pleno século XXI, ainda ocorrem casos de trabalhadores resgatados, para o receber o seguro desemprego neste caso ele deve ser comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
  • Ele também não poderá estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Jamais possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

Veja este artigo: Como solicitar o cartão do BNDES

Como receber seguro desemprego

Onde e como consultar a liberação da parcela do seguro desemprego?

Agora que você já sabe como receber seguro desemprego, com certeza você deve estar curioso para saber sobre a liberação e onde acompanhar os dados referente a liberação das parcelas!

Em todos os casos a liberação da parcela do seguro desemprego é feita  após 30 dias da requisição ou recebimento da parcela anterior.

Para realizar o acompanhamento sobre em que pé estão suas parcelas, basta baixar o App CAIXA Trabalhador, ou solicitar informações no Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelo 0800 726 0207, o acompanhamento da situação das parcelas também pode ser feito pelo site http://trabalho.gov.br/seguro-desemprego

Como realizar a contestação do SDE?

Toda e qualquer dúvida relacionadas a valores ou movimentação indevida do benefício devem ser informadas direto no Ministério do Trabalho da sua cidade.

Como receber seguro desemprego? SOBRE VALORES!

O valor do seguro desemprego é calculado com base na média salarial dos 3 meses anteriores à data da dispensa do empregado.

Agora para o pescador artesanal,  empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor do seguro desemprego é de 1 salário mínimo. Quanto ao número de parcelas que eles vão receber e quanto aos valores, tudo é definido pelo Ministério do Trabalho da sua região.

Outras informações sobre como receber seguro desemprego podem ser obtidas direto no site oficial da Caixa Econômica Federal  clicando no link abaixo:

http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/seguro-desemprego/Paginas/default.aspx

Texto criado com base no texto original:

http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/seguro-desemprego/perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx

 

 

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