Perdeu seu emprego e não sabe se tem direito ao seguro desemprego? Se essa for a sua dúvida, saíba que no artigo de hoje você vai aprender como receber seguro desemprego, quem tem direito a esse benefício e onde sacar.
Nos últimos tempos o Brasil passou por uma das maiores crises da história, foram muitas empresas que faliram e consequentemente muitas pessoas perderam seus empregos.
Após essas pessoas serem demitidas, muitas delas possuem direitos trabalhistas e um deles é o seguro desemprego, se você se enquadra nesta situação e não sabe como e onde solicitar o seu benefício, saíba que este artigo vai ajudar você à esclarecer todas as suas dúvidas.
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Quem tem direito ao benefício?
Se você que saber como receber o seguro desemprego, inicialmente você deve saber que esse direito é conquistado pelo trabalhador que:
- For dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado, quando for requerer o benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) por no mínimo 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses anterior à data de dispensa, agora se for a primeira vez que for dar entrada no seguro desemprego;
- Deve ter trabalhado no mínimo 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses anterior à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
- Depois da segunda solicitação você passa a ter direito em cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Você também não deve ter renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Tambem não pode estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
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Quando posso dar entrada no benefício?
Você pode dar entrada no seguro desemprego se você for um trabalhador formal que tenha perdido seu emprego, o requerimento é feito a partir do 7º ao 120º dia após a data da demissão.
Se você for pescador artesanal, poderá solicitar o benefício durante o período de defeso, em até 120 dias do período de início da proibição da atividade.
Para empregado doméstico, o requerimento é feito a partir do 7º ao 90º dia, que são contados a partir da data da dispensa.
Se você é um empregado afastado para qualificação, saíba que você pode dar entrada no benéficio durante a suspensão do contrato de trabalho. Se você for trabalhador resgatado, a solicitação é feita até o 90º dia, a contar da data do resgate.
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Onde requerer o benefício?
Se você deseja dar entrada no seguro desemprego, saiba que os locais onde você pode fazer o requerimento são:
- Delegacia Regional do Trabalho
- No SINE (Sistema Nacional de Emprego)
- Pelo SAC da sua cidade
- Tambem pode ser feito pelo site Emprega Brasil.
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Como receber seguro desemprego?
Acima nós mostramos os locais onde você pode estar dado entrada no requerimento para receber o seguro desemprego.
Para isso, todo trabalhador deve se apresentar em um dos locais citados acima, munido dos seguintes documentos:
- Comunicação de Dispensa – CD (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego-SD(viaverde);
- Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço) ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço);
- Carteira de Trabalho;
- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade,ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
- Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF.
- Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.
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Condições para receber o Seguro-Desemprego?
No caso de você ser trabalhador Formal será preciso observar os seguintes parâmetros para que você possa entrar com o requerimento.
- deve ser dispensado sem justa causa;
- Não poderá estar trabalhando quando for entrar com o requerimento do benefício;
- Você também não poder ter qualquer tipo de renda própria que dê para à sua manutenção e da sua família;
- Caso esteja recebendo algum benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte, você não conseguirá receber o seguro desemprego
- Você também deve ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:- 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;- 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e- 3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Para trabalhadores com Bolsa de Qualificação Profissional que estão com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Vale as mesmas regras que de um trabalhador formal, tudo é calculado de acordo o tempo de duração do curso de qualificação profissional.
Para Empregado Doméstico as condições para receber o seguro desemprego são:
- Deve ser dispensado sem justa causa;
- Deve ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
- Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
- Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
- Também não deve ter renda própria de qualquer natureza que seja suficiente à sua manutenção e a de sua família;
- Não pode estar recebendo algum tipo de benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
Para percador artesanal vale as regras citadas acima, além de ter que possuir inscrição no INSS na forma de segurado especial, também deve ter comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
Se o seu caso for de um trabalhador Resgatado, as condições são as seguintes:
- Apesar de estarmos em pleno século XXI, ainda ocorrem casos de trabalhadores resgatados, para o receber o seguro desemprego neste caso ele deve ser comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
- Ele também não poderá estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- Jamais possuir renda própria para seu sustento e de sua família.
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Onde e como consultar a liberação da parcela do seguro desemprego?
Agora que você já sabe como receber seguro desemprego, com certeza você deve estar curioso para saber sobre a liberação e onde acompanhar os dados referente a liberação das parcelas!
Em todos os casos a liberação da parcela do seguro desemprego é feita após 30 dias da requisição ou recebimento da parcela anterior.
Para realizar o acompanhamento sobre em que pé estão suas parcelas, basta baixar o App CAIXA Trabalhador, ou solicitar informações no Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelo 0800 726 0207, o acompanhamento da situação das parcelas também pode ser feito pelo site http://trabalho.gov.br/seguro-desemprego
Como realizar a contestação do SDE?
Toda e qualquer dúvida relacionadas a valores ou movimentação indevida do benefício devem ser informadas direto no Ministério do Trabalho da sua cidade.
Como receber seguro desemprego? SOBRE VALORES!
O valor do seguro desemprego é calculado com base na média salarial dos 3 meses anteriores à data da dispensa do empregado.
Agora para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor do seguro desemprego é de 1 salário mínimo. Quanto ao número de parcelas que eles vão receber e quanto aos valores, tudo é definido pelo Ministério do Trabalho da sua região.
Outras informações sobre como receber seguro desemprego podem ser obtidas direto no site oficial da Caixa Econômica Federal clicando no link abaixo:
http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/seguro-desemprego/Paginas/default.aspx
Texto criado com base no texto original: