Essa é uma dúvida que muitos vendedores autônomos e empreendedores individuais tem na hora de realizar suas vendas no crédito e saber quais cuidados fiscais a pessoa física que vende com cartão deve ter na hora de declarar suas vendas é essencial para não cair no fisco e consequentemente vier sofrer eventuais penalizações por vendas não declaradas.

Segundo uma reportagem  da Agência Brasil publicada em 28/06/2019 pelo repórter Vitor Abdala os trabalhadores por conta própria no país chegaram a 24 milhões de pessoas no trimestre encerrado em maio deste ano. O número é 1,4% superior ao registrado no trimestre encerrado em fevereiro deste ano (mais 322 mil pessoas) e 5,1% maior do que o observado no trimestre finalizado em maio de 2018 (mais 1,17 milhão de pessoas).

Então somente por esses dados citados na reportagem eu acredito que essa seja uma dúvida que muitos contribuintes tem e que resolveram comprar uma máquina de cartão de crédito afim de aumentar as possibilidades de sucesso nas vendas do seu produto.

E isso é até muito comum, são exemplos de pessoas que buscam essa melhora nas vendas, os camelôs, pessoas que fazem a venda direta “porta a porta” essas pessoas muitas vezes utilizam no momento da venda como opção de pagamento, uma máquina de cartão de crédito.

Apesar de ser uma fonte até de fácil para essas pessoas, deve-se observar a questão do fisco que dependendo do seu volume de vendas não declaradas pode ser uma tremenda dor de cabeça.

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pessoa física que vende com cartão
Foto: azulis.com.br

Qual o risco que você corre ao utilizar uma máquina de cartão sem declarar suas vendas?

O risco principal que você corre ao não declarar essas vendas é que se caso o seu volume de vendas que você pretende passar nessa máquina for grande, tipo R$10.000, R$20.000 reais e você não tem uma declaração desses valores, você corre o risco do fisco te chamar para que você preste esclarecimento sobre essas vendas.

E no caso, dependendo do seu volume de vendas o fisco pode até fazer uma altuação, ou seja, você irá sofrer uma penalidade tributária por conta desse volume de vendas não declaradas.

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Qual a regra que eu como Pessoa Física que vende com cartão de crédito deveria seguir para não sofrer penalidade tributária?

Se você que é Pessoa física quer trabalhar com cartão de crédito, o ideal é se legalizar e uma das opções de baixo custo é o MEI (micro empreendedor individual).

O único impedimento do Mei é a questão do limite das vendas que não pode ultrapassar os R$5.000 reais por mês. Então você precisaria tomar todo cuidado em relação à esse limite.

Uma outra opção seria abrir um Micro Empresa e aí neste caso você teria um limite de faturamento muito mais alto. Mas como o foco é Pessoa física que vende com cartão de crédito, esse não seria o caso.

Então o que você deve olhar é a própria questão das vendas, que no caso se elas aumentarem muito pode chegar a chamar a atenção do fisco, só aí seria realmente necessário uma ME (micro empresa) para que você consiga trabalhar tranquilo sem sem preocupações em relação ao limite das vendas.

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pessoa física que vende com cartão
Venda com cartão de crédito

 Pessoa física que vende com cartão: Sobre o Carnê Leão

Uma outra alternativa que a legislação brasileira permite é o uso do carnê leão que também serve para realizar a declaração de vendas acima de R$1.900 reais.

Ocorre que para manter-se dentro das regras aplicáveis é bem difícil sem falar que da dificuldade que é ter acesso a essas regras, levando em consideração que você é alguém que busca uma forma bem simples e fácil de declarar essas vendas.

Então para manter-se regular junto ao fisco, a simplicidade maior que temos hoje como opção para pessoa física, juridicamente é o MEI que é o que eu diria como indicação para resolver seu problema.

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Quais os cuidados que devo ter?

Então se você é uma pessoa física que vende com cartão de crédito, agora você já sabe o que fazer.

Para finalizar eu deixo alguns cuidados que você deve ter ao realizar vendas com cartão de crédito.

  1. Tome cuidado com o volume das suas vendas
  2. Se suas vendas aumentarem muito o ideal é passar para Pessoa jurídica
  3. Se você passar para Pessoa jurídica tome o cuidado de deixar suas vendas dentro do limite dos R$5.000 reais

Só lembrando que o que conta como faturamento, como venda é venda total do produto e não o lucro que você teria em relação à sua operação. Ok!

Feito isso,você não ver ter nenhum problema e tomara que dê tudo certo para você. Que você consiga trabalhar dentro da lei e que consiga ganhar muito dinheiro,  pois o empreendedorismo hoje é a porta de oportunidades para pessoas que desejam ter o seu próprio negócio por menor que seja.

No mais, eu deixo meu grande abraço e espero ter ajudado de alguma forma com as informações que deixei neste texto.

Até a próxima!

 

 

 

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