Poupança para pessoa jurídica? Você sabia que as pessoas jurídicas também contam com a possibilidade abrir uma conta poupança? Sim, ao contrário do que muitas pessoas pensam, as contas poupança não estão disponíveis apenas para pessoas físicas.
No entanto, existe algumas diferenças que precisam ser levadas em consideração na hora de abrir uma conta poupança para pessoa jurídica.
Na conta poupança para pessoa física os rendimentos são isentos do imposto de renda, já na conta poupança para pessoa jurídica há a incidência de 22,5% a título de imposto de renda sobre os rendimentos.
É importante destacar que as entidades sem fins lucrativos não sofrem incidência do imposto de renda sobre os rendimentos de suas aplicações na poupança.
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Como funciona o rendimento da poupança para pessoa jurídica?
Na conta poupança para pessoa jurídica, os rendimentos são pagos trimestralmente, ou seja, a cada 90 dias, diferentemente do que ocorre nas contas destinadas a pessoas físicas, onde os rendimentos são pagos mensalmente.
A remuneração do dinheiro depositado na conta poupança segue a seguinte regra:
- Quando a Taxa Selic for maior que 8,5% ao ano será mantida a poupança vai render 0,5% ao mês + TR
- Caso a Taxa Selic seja menor ou igual a 8,5% ao ano: a remuneração será TR + 70% da Selic
Os rendimentos são calculados sobre o menor saldo apresentado pela conta no trimestre. A liquidez é imediata, mas os saques efetuados fora da data de aniversário não são contabilizados para o cálculo de rendimentos.
Quando a data de aniversário da poupança coincidir com sábado, domingo ou feriado, os rendimentos são disponibilizados no primeiro dia útil subsequente.
O que é o aniversário da poupança?
A data de aniversário da poupança corresponde ao dia em que é realizada a primeira aplicação. Esta é a data que será utilizada para efeitos de cálculo dos rendimentos trimestrais da conta poupança para pessoas jurídicas.
Por exemplo, se a sua empresa realizar um depósito no dia 5, a data de aniversário e de rendimento será sempre no dia 5. Logo, se houver um resgate antes da data de aniversário, a empresa não receberá o respectivo rendimento.
Documentos necessários para abrir conta poupança para pessoas jurídica
Você pretende abrir uma conta poupança pessoa jurídica para a sua empresa? Veja agora, quais são os documentos necessários:
- Documento de constituição da empresa e suas alterações posteriores;
- Cartão de inscrição no CNPJ;
- Comprovante de endereço da empresa;
- Comprovante de faturamento dos últimos 12 meses, no caso das empresas com fins lucrativos;
- Documentos de identificação dos sócios ou responsáveis legais;
- Comprovante de endereço dos sócios ou representantes legais.
Com estes documentos em mãos, basta dirigir-se até uma agência do banco de sua preferência e solicitar a abertura da conta poupança pessoa jurídica.
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Vantagens da Conta Poupança!
Confira agora as principais vantagens da conta poupança para empresas e entidades sem fins lucrativos.
Rentabilidade: As empresas e entidades sem fins lucrativos que utilizam a poupança para pessoa jurídica contam com os rendimentos definidos na legislação vigente.
Praticidade: Com uma conta poupança para pessoa jurídica é possível efetuar saques e depósitos a qualquer momento.
Segurança: Os depósitos na conta poupança contam com a garantia e segurança do FGC – Fundo Garantidor de Crédito no limite de atÉ 250 mil.
Transferências e pagamentos: Assim como as contas correntes para pessoa jurídica, na conta poupança também é possível realizar transferências e pagamentos.
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CDB: Uma alternativa para a poupança
Com a Taxa Selic em baixa, as aplicações na poupança acabaram perdendo boa parte da sua rentabilidade, o que tem contribuído para que muitas empresas procurem outras opções de investimento, como é o caso dos CDBs.
O CDB ou certificado de depósito bancário, é uma modalidade de investimento onde pessoas físicas e jurídicas efetuam a compra de títulos emitidos por instituições financeiras que desejam captar recursos no mercado.
Neste tipo de investimento, as instituições financeiras oferecem uma remuneração a título de juros aos investidores após um prazo previamente determinado. Funciona como uma espécie de empréstimo do cliente, que neste caso é uma pessoa jurídica para o banco. Caso precise do dinheiro com antecedência, a empresa pode vender o CDB para o banco, perdendo parte dos rendimentos originalmente previstos.
Quanto a segurança, o CDB também é muito interessante, visto que também possui a garantia do FGC – Fundo Garantidor de Crédito.
Esperamos que com este conteúdo tenhamos retirado suas principais dúvidas a respeito da abertura de contas poupança para pessoas jurídicas.
O que você acha sobre contas poupança para pessoa jurídica? Já conhecia essa possibilidade? Responda nos comentários.
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