No artigo anterior eu falei sobre vantagens e desvantagens do cheque especial e agora eu vou dar dicas sobre o que fazer com cheque sustado por desacordo comercial? Pois saiba que neste artigo eu preparei algumas dicas que realmente vão te ajudar a entender o que é isso e como proceder em uma situação como essa.
Utilizar cheques como formas de pagamento é um meio simples e seguro é hoje em dia é até bem comuns, muito utilizado por comerciantes na hora de fazer pagamentos de grandes valores, outras situações comuns em que o cheque serve como meio de pagamento são quando compramos um bem ou algo com valor agregado alto.
O cheque serve para substituir um determinado quantia em dinheiro, ou seja, esse documento de pagamento tem a mesma função que um título de crédito, que tem a finalidade de beneficiar alguém com o pagamento do crédito, sendo que, cada documento tem uma data combinada, onde o beneficiário poderá sacar ou depositar na sua próprias conta corrente.
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Cheque sustado por desacordo comercial: Motivos em que os cheques podem ter seu pagamento suspenso!
Antes de falar sobre cheque sustado por desacordo comercial, eu vou falar um pouco sobre os motivos mais comuns pelos quais onde pagamentos efetuados com cheque são suspensos, na maioria das vezes os motivos são:
- Quando ocorre uma revogação do contrato
- Por motivo de perda ou por furto do talonario
Outro fator que se tem notatividade onde muitos comerciantes estão inclusive desistindo de receber uma cheque como meio de pagamento é a sustação de cheques, que ao longo dos anos vem se tornando comum entre as pessoas que utilizam o cheque, o que é um problemão para a maioria dos comerciantes.
Existem casos que não á nem indícios que a pessoa venha a fazer esse prática, porém é negado o saque, pois por qualquer motivo o cheque é sustado, impedidos o beneficiário de fazer o saque, em contrapartida, ao tentar resolver a questão no banco você acaba descobrindo que o cheque foi sustado, onde alegação principal é que o cheque foi sustado por desacordo comercial.
Isso tem sido uma prática tão comum que a grande maioria das pessoas, principalmente comerciantes, estao simplismente rejeitando essa forma pagamento visando prevenir algum prejuízo no futuro com relação à sustação de cheque por desacordo comercial.
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Cheque sustado por desacordo comercial: O que se entende por sustação de cheques
Mesmo não tendo motivo aparentemente relevante, os bancos não tem poder para decidir se devem ou fazer o que o cliente está pedindo em ralação a sustação de cheque, então quando ocorre esse pedido os bancos simplesmente acatam a solicitação de sustação de cheques do próprio dono do cheque, mesmo se percebendo que há uma intenção clara de má-fé. Ental por conta desse motivo, a maioria dos comerciantes acabam por serem desprotegidos pelas instituições financeiras, o que reforça a intenção de negar pagamentos feitos com cheque na maioria dos estabelimentos comercias.
Porém ocorre que, mesmo que o banco acate o pedido do cliente, uma sustação de cheques deve ser feita como manda a lei, sendo que deve ser feito esse pedido de maneira escrita devendo conter o motivo, a razão pela qual a prática de sustação está sendo pedida.
Depois de informar o motivo do pedido de sustação de cheques, a pessao que realizou o pedido, deve assinar um documento fornecido pelo banco, onde ele torna o ato válido, isso pode ser feito por escrito ou também pode ser feito por senha digital.
Se não houver o cumprimento das etapas descritas acima, que geralmente é feita em até dois dias úteis, o documento deve ser reapresentado pelo beneficiário junto ao banco, onde se nao houver o pagamento, o beneficiário poderá realizar o protesto do documento junto a instituição.
Havendo o cumpridas das etapas requisitadas acima pelo dono do cheque, o documento deve ser devolvido pelo motivo de sustação, não podendo mais ser reapresentado no banco.
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O que são desacordos comerciais?
Um desacordo comercial pode acontecer em qualquer situação de negócio, onde uma das partes se sintam lezadas, ou onde ocorra uma desistência para efetuar o pagamento.
Geralmente são quando ocorre situações, como as descritas acima que são passíveis fazer o pedido de sustação de cheque junto ao banco, ou então pedir a suspensão das folhas emitidas, fazendo com que essas folhas fiquem inutilizadas.
Sendo assim, caso alguém faça uma tentativa de saque ou depósito do cheque sustado, o mesmo não será compensado pelo banco.
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O que é o protesto de cheques?
Essa operação é feita em situações onde a conta onde o cheque vai ser descontado ou sacado não possue fundos, não sendo possível realizar o pagamento do documento, ou seja, o cliente está inadimplênte.
Quando isso ocorre, esse cheque é devolvido e, havendo o mesmo motivo de devolução por outras duas vezes, a pessoa que se beneficiará do pagamento do cheque poderá realizar a operação de protesto do documento.
Quando é feita essa operação, a pessoa que emitiu o documento será notificado no endereço que mantém residência sobre o protesto em questão.
O emissor tem um prazo que vária entre 15 e 30 dias para realizar o pagamento, não sendo celebrado o pagamento, terá o nome negativado e incluído nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e SERASA.
É preciso que você saiba que cheques sustados também podem ser protestados, desde que o beneficiário se sinta lesado, outra ação possível nesses casos entrar com um queixa policial, enquadrando a pessoa autora do protesto no artigo 171 Código penal Brasileiro.
Se o documento for emitido por pessoa jurídica, o emissor deve fazer o pagamento do débito e ainda arcar com multas devido a inadimplência, podendo ainda haver a possibilidade de entrar com pedido de falência do emissor do cheque.
Como tal, cada cheque é um documento de grande importância e seu l valor legal se equivale a qualquer forma de pagamento existente.
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Um cheque sustado pode ser protestado?
Sim pode! Esse protesto é uma ação feita por causa da falta do pagamento do documento, ou seja, não cumprido o acordo comercial firmado entre ambas as partes. Quando ocorre a sustação de um cheque, esse acordo comercial está cancelado, portanto, o não pagamento não se caracteriza uma ação de má-fé por parte do emissor do documento.
Algo que deve ser observado, é que neste caso, à uma questão que você deve dar uma atenção maior, é que todo cheque é um título de crédito, portanto possuem autonomia para que possa circular entre terceiros que, por algum motivo, podem fazer a tentativa de saque e consequente protesto do mesmo. Então por esse motivo, todos os cheques, títulos de crédito, podem sim! Ser sustados e depois protestados.
O Banco sempre analisa caso por caso. E em caso do seu cheque for sustado e consequentemente processado, o recomendado é o emissor do cheque entrar em contato com o banco para que possa analisar e ver o melhor caminho para resolver a questão.
A que pode ser feito, no caso de emitir um cheque com valor alto ou pré-datados, o recomendado é fazer o preenchimento do cheque e depois cruzar o documento, que faz com terceiros não realizem o saque do cheque, excerto documentos descrito como nominal.
Também existem outros meios de efetuar pagamentos, que substitue o uso indiscriminado do cheque. Quanto mais cuidado você tiver, menor será os problemas e dores de cabeça que você possa vier á ter.