No artigo anterior eu falei sobre <a href="https://guiabancario.com.br/vantagens-e-desvantagens-do-cheque-especial/amp/" rel="">vantagens e desvantagens do cheque especial </a> e agora eu vou dar dicas sobre o que fazer com <strong>cheque sustado por desacordo comercial</strong>? Pois saiba que neste artigo eu preparei algumas dicas que realmente vão te ajudar a entender o que é isso e como proceder em uma situação como essa. Utilizar cheques como formas de pagamento é um meio simples e seguro é hoje em dia é até bem comuns, muito utilizado por comerciantes na hora de fazer pagamentos de grandes valores, outras situações comuns em que o cheque serve como meio de pagamento são quando compramos um bem ou algo com valor agregado alto. O cheque serve para substituir um determinado quantia em dinheiro, ou seja, esse documento de pagamento tem a mesma função que um título de crédito, que tem a finalidade de beneficiar alguém com o pagamento do crédito, sendo que, cada documento tem uma data combinada, onde o beneficiário poderá sacar ou depositar na sua próprias conta corrente. <strong>Leia também: </strong><a href="https://guiabancario.com.br/cheque-especial-dos-principais-bancos/amp/" rel="">Cheque especial dos principais bancos </a> <img class="alignnone size-full wp-image-1138" src="https://guiabancario.com.br/wp-content/uploads/2019/07/images-11.jpeg" alt="Cheque sustado por desacordo comercial " width="739" height="415" /> <h2>Cheque sustado por desacordo comercial: Motivos em que os cheques podem ter seu pagamento suspenso!</h2> Antes de falar sobre <strong>cheque sustado por desacordo comercial</strong>, eu vou falar um pouco sobre os motivos mais comuns pelos quais onde pagamentos efetuados com cheque são suspensos, na maioria das vezes os motivos são: <ul> <li><span style="color: #008000;">Quando ocorre uma revogação do contrato</span></li> <li><span style="color: #008000;">Por motivo de perda ou por furto do talonario</span></li> </ul> Outro fator que se tem notatividade onde muitos comerciantes estão inclusive desistindo de receber uma cheque como meio de pagamento é a sustação de cheques, que ao longo dos anos vem se tornando comum entre as pessoas que utilizam o cheque, o que é um problemão para a maioria dos comerciantes. Existem casos que não á nem indícios que a pessoa venha a fazer esse prática, porém é negado o saque, pois por qualquer motivo o cheque é sustado, impedidos o beneficiário de fazer o saque, em contrapartida, ao tentar resolver a questão no banco você acaba descobrindo que o cheque foi sustado, onde alegação principal é que o cheque foi sustado por desacordo comercial. Isso tem sido uma prática tão comum que a grande maioria das pessoas, principalmente comerciantes, estao simplismente rejeitando essa forma pagamento visando prevenir algum prejuízo no futuro com relação à sustação de cheque por desacordo comercial. <strong>Artigo recomendado: </strong><a href="https://guiabancario.com.br/siglas-que-representam-o-banco-central/amp/" rel="">Siglas que representam o banco Central do Brasil </a> <img class="alignnone size-full wp-image-1136" src="https://guiabancario.com.br/wp-content/uploads/2019/07/titulo-de-credito.jpg" alt="Cheque sustado por desacordo comercial " width="1600" height="934" /> <h2>Cheque sustado por desacordo comercial: O que se entende por sustação de cheques</h2> Mesmo não tendo motivo aparentemente relevante, os bancos não tem poder para decidir se devem ou fazer o que o cliente está pedindo em ralação a sustação de cheque, então quando ocorre esse pedido os bancos simplesmente acatam a solicitação de sustação de cheques do próprio dono do cheque, mesmo se percebendo que há uma intenção clara de má-fé. Ental por conta desse motivo, a maioria dos comerciantes acabam por serem desprotegidos pelas instituições financeiras, o que reforça a intenção de negar pagamentos feitos com cheque na maioria dos estabelimentos comercias. Porém ocorre que, mesmo que o banco acate o pedido do cliente, uma sustação de cheques deve ser feita como manda a lei, sendo que deve ser feito esse pedido de maneira escrita devendo conter o motivo, a razão pela qual a prática de sustação está sendo pedida. Depois de informar o motivo do pedido de sustação de cheques, a pessao que realizou o pedido, deve assinar um documento fornecido pelo banco, onde ele torna o ato válido, isso pode ser feito por escrito ou também pode ser feito por senha digital. Se não houver o cumprimento das etapas descritas acima, que geralmente é feita em até dois dias úteis, o documento deve ser reapresentado pelo beneficiário junto ao banco, onde se nao houver o pagamento, o beneficiário poderá realizar o protesto do documento junto a instituição. Havendo o cumpridas das etapas requisitadas acima pelo dono do cheque, o documento deve ser devolvido pelo motivo de sustação, não podendo mais ser reapresentado no banco. <strong>Veja este artigo:</strong> <a href="https://guiabancario.com.br/como-saber-o-numero-do-pis/amp/" rel="">Como saber o número do PIS </a> <h2>O que são desacordos comerciais?</h2> Um desacordo comercial pode acontecer em qualquer situação de negócio, onde uma das partes se sintam lezadas, ou onde ocorra uma desistência para efetuar o pagamento. Geralmente são quando ocorre situações, como as descritas acima que são passíveis fazer o pedido de sustação de cheque junto ao banco, ou então pedir a suspensão das folhas emitidas, fazendo com que essas folhas fiquem inutilizadas. Sendo assim, caso alguém faça uma tentativa de saque ou depósito do cheque sustado, o mesmo não será compensado pelo banco. <strong>Você pode gostar de ler:</strong> <a href="https://guiabancario.com.br/cartoes-de-credito-sem-anuidade/amp/" rel="">Cartões de crédito sem anuidade </a> <img class="alignnone wp-image-1137" src="https://guiabancario.com.br/wp-content/uploads/2019/07/images-12.jpeg" alt="Cheque sustado por desacordo comercial " width="800" height="599" /> <h2>O que é o protesto de cheques?</h2> Essa operação é feita em situações onde a conta onde o cheque vai ser descontado ou sacado não possue fundos, não sendo possível realizar o pagamento do documento, ou seja, o cliente está inadimplênte. Quando isso ocorre, esse cheque é devolvido e, havendo o mesmo motivo de devolução por outras duas vezes, a pessoa que se beneficiará do pagamento do cheque poderá realizar a operação de protesto do documento. Quando é feita essa operação, a pessoa que emitiu o documento será notificado no endereço que mantém residência sobre o protesto em questão. O emissor tem um prazo que vária entre 15 e 30 dias para realizar o pagamento, não sendo celebrado o pagamento, terá o nome negativado e incluído nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e SERASA. É preciso que você saiba que cheques sustados também podem ser protestados, desde que o beneficiário se sinta lesado, outra ação possível nesses casos entrar com um queixa policial, enquadrando a pessoa autora do protesto no <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10617301/artigo-171-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940" rel="">artigo 171 Código penal Brasileiro.</a> Se o documento for emitido por pessoa jurídica, o emissor deve fazer o pagamento do débito e ainda arcar com multas devido a inadimplência, podendo ainda haver a possibilidade de entrar com pedido de falência do emissor do cheque. Como tal, cada cheque é um documento de grande importância e seu l valor legal se equivale a qualquer forma de pagamento existente. <strong>Leia: </strong><a href="https://guiabancario.com.br/como-funciona-cheque-especial/amp/" rel="">Como funciona cheque especial da Caixa </a> <h2>Um cheque sustado pode ser protestado?</h2> Sim pode! Esse protesto é uma ação feita por causa da falta do pagamento do documento, ou seja, não cumprido o acordo comercial firmado entre ambas as partes. Quando ocorre a sustação de um cheque, esse acordo comercial está cancelado, portanto, o não pagamento não se caracteriza uma ação de má-fé por parte do emissor do documento. Algo que deve ser observado, é que neste caso, à uma questão que você deve dar uma atenção maior, é que todo cheque é um título de crédito, portanto possuem autonomia para que possa circular entre terceiros que, por algum motivo, podem fazer a tentativa de saque e consequente protesto do mesmo. Então por esse motivo, todos os cheques, títulos de crédito, podem sim! Ser sustados e depois protestados. O Banco sempre analisa caso por caso. E em caso do seu cheque for sustado e consequentemente processado, o recomendado é o emissor do cheque entrar em contato com o banco para que possa analisar e ver o melhor caminho para resolver a questão. A que pode ser feito, no caso de emitir um cheque com valor alto ou pré-datados, o recomendado é fazer o preenchimento do cheque e depois cruzar o documento, que faz com terceiros não realizem o saque do cheque, excerto documentos descrito como nominal. Também existem outros meios de efetuar pagamentos, que substitue o uso indiscriminado do cheque. Quanto mais cuidado você tiver, menor será os problemas e dores de cabeça que você possa vier á ter.