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Quais documentos podem servir como comprovante de residência? Saiba agora!

Quais documentos podem servir como comprovante de residência

Procurando dicas sobre quais documentos podem servir como comprovante de residência? Se você está neste momento precisando comprovar onde você mora, muito provavelmente você está fazendo algo importante.

A maioria das vezes em que é pedido um comprovante de residência significa que você vai ter responsabilidade por algum ato que pretende fazer.

Neste caso pode ser uma compra no crediário, matricular-se em uma escola ou faculdade, abrir uma conta no banco  e até mesmo tirar sua habilitação. Naturalmente, quando pensamos em comprovante de residência logo vem em mente um talão de água ou talão de luz, o que muitos não sabem é que existem uma série de documentos que além desses  dois servem para comprovar residência.

Neste artigo eu mostro uma lista com vários tipos de documentos que também serve para comprovar onde você mora, portanto leia com atenção e veja quais documentos podem servir como comprovante de residência.

Quais documentos podem servir como comprovante de residência
Foto: Máfia do marketing

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Quais documentos podem servir como comprovante de residência?

Logo mais abaixo eu deixo uma lista com todos os nomes de todos os documentos que servem para comprovar domicílio. Veja:

  • Contas de utilidades públicas: água, luz, gás, telefone, internet;
  • Contrato de aluguel em vigor, acompanhado de conta de consumo (água, luz, telefone),
  • desde que tenha firma reconhecida do proprietário do imóvel;
  • Boleto bancário: mensalidade escolar, plano de saúde, condomínio, financiamento, fatura de cartão de crédito, etc.;
  • Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física;
  • Guia do IPTU ou IPVA;
  • Correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual, ou Federal;
  • Correspondência expedida por instituições bancárias públicas ou privadas;
  • Certidão expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
  • Carteira de trabalho, certidão ou declaração de matrícula em instituição de ensino fundamental, médio, ou universitário;
  • Contrato de locação ou arrendamento de terra, nota fiscal de produtor rural ou documento de assentamento expedido pelo INCRA;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;
  • Infração de trânsito;
  • Laudo de avaliação de imóvel pela Caixa;
  • Escritura ou certidão de ônus do imóvel.

É válido lembrar que a lista acima estão praticamente todos os documentos que são aceitos para comprovar domicílio, mas ao precisar de tal documento é sempre bom que se pergunte ao responsável que for recolher o documento quais são os documentos que podem servir como comprovante de residência naquela instituição ou empresa.

Geralmente todo comprovante de residência só é aceito se ele estiver em seu nome, caso você não tenha nenhum documento deste tipo em seu nome você deverá apresentar uma declaração de residência caso a instituição ou empresa aceite.


Quais documentos podem servir como comprovante de residência
Foto: blog.tnh1.com.br

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O que é uma declaração de residência?

Busca-se fazer uma declaração de residência em casos onde a pessoa não tem nenhum documento que esteja em seu nome comprovando seu endereço.

Tal declaração se define por ser um formulário no qual deve constar o seu endereço atual, nome completo, número de identificação e de CPF.

Normalmente esse documento além de constar todos os dados citados ainda deve ser autenticado em cartório, tudo isso afim de evitar que este possível documento seja algo feito para aplicar alguma fraude ou golpe na praça.

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Agora que você já sabe quais documentos podem servir como comprovante de residência, veja o que é um comprovante de residência?

Um comprovante de residência é  qualquer documento que esteja no seu nome e nele conste seu atual endereço.

Normalmente esses comprovantes são contas de água e luz, boleto do cartão de crédito, conta de telefone entre outros.

Algo que devo te lembrar é que todo comprovante de residência só serve de fato para comprovar onde você mora se ele tiver menos de 90 dias que foi emitido, pois documentos com datas antigas não são aceitas devido ser antiga, sendo que neste período pode acontecer de você ter mudado.

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O que diz a lei?

A Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, afirma que: “A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira

Básicamente não nenhuma legislação que define quais são os documentos que podem servir como comprovante de residência, Neste caso fica á critério de cada empresa ou órgão público definir o que é aceito ou não como comprovante de residência.

Essas foram as dicas de hoje, caso haja alguma dúvida é só mandar nos comentários que irei analisar e responder da melhor forma possível.

Obrigado pela companhia e até o próximo texto!

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